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Contrato de Locação de Imóvel Residencial
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADOR(A): _________, CPF: _________, RG: _________,
DATA DE NASCIMENTO: _________, ESTADO CIVIL: _________,
ENDEREÇO: _________, BAIRRO: _________, CIDADE: _________,
LOCATARIO(A): _________, CPF: _________, RG: _________,
DATA DE NASCIMENTO: _________, ESTADO CIVIL: _________,
ENDEREÇO: _________, BAIRRO: _________, CIDADE: _________,
OBJETO DO CONTRATO:
LOCADOR e LOCATÁRIO(A), em conjunto denominados Partes e, individualmente, como Parte,
celebram o presente Contrato de Locação de Imóvel Residencial (Contrato), que será regido pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas.
Objeto:
O presente contrato tem como objeto o imóvel residencial situado à
_________________________,
CLÁUSULA 1ª - DO PRAZO:
A locação terá o prazo de _____ meses, iniciando-se em _____ com término em _____________,
independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
CLÁUSULA 2ª - DO VALOR:
O valor a ser locado é de _____ reais, com o valor de entrada de _____ reais, a ser pago até o dia ________ de cada mês diretamente na conta bancária do LOCADOR.
CLÁUSULA 3ª - DA VISTORIA:
O LOCATÁRIO declara ter encontrado o imóvel em perfeito estado de uso e conservação para os fins a que se destina, obrigando-se a devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu, salvo deteriorações decorrentes do seu uso normal.
CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES:
a) O LOCATÁRIO se obriga a cumprir e fazer cumprir integralmente as disposições legais sobre o uso do imóvel, bem como as disposições das posturas municipais, regimentos de saúde pública e do condomínio, se houver.
b) É proibida a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel, sem prévio consentimento por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA 5ª - DA MULTA POR ATRASO E JUROS DE MORA:
Em caso de mora no pagamento do aluguel, o valor será corrigido pelo IPCA (IBGE) até o dia do efetivo pagamento e com acréscimo de multa moratória de 10% (dez por cento) e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA 6ª - DA CONSERVAÇÃO, REFORMAS E BENFEITORIAS:
O LOCATÁRIO declara que está recebendo o imóvel em perfeitas condições de uso, devendo o LOCATÁRIO manter e entregar o imóvel ao final da locação em perfeito estado de conservação, limpeza, pintura e funcionamento, como recebido neste ato.
CLÁUSULA 7ª - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Na hipótese de interesse de venda do imóvel, obriga-se o locatário a permitir visitas, mediante ajuste de dia e hora, devendo ser oferecido previamente o imóvel ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA 8ª - DO DESPEJO:
O descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato sujeitará o LOCATÁRIO às penalidades legais, incluindo a possibilidade de despejo conforme legislação vigente.
CLÁUSULA 9ª - DO FORO:
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de ___________.
CLÁUSULA 10ª - DO ALUGUEL:
§- I – O aluguel mensal acima pactuado será reajustado após 12 meses, pela variação do IGPM/FGV em conformidade com o que determina a legislação vigente (medida provisória I. 079 de 28/07/95). O reajuste incidirá também sobre desconto de pontualidade, a fim de que este seja mantido, na mesma proporção.
§- II- Na falta do IGPM/FGV, seja por motivo de extinção ou não, fica desde já estabelecido que o índice substituto
será sucessivamente o IGP/FGV, IPC/FIPE e o INPC/IBGE, respectivamente pela ordem. Caso estes índices sejam extintos ou não calculados, o reajuste será feito pela média de 3 índices à escolha da administradora que reflita a variação da inflação ocorrida no período, sendo negociado entre as partes conforme valor de mercado.
§- III- O não pagamento dos aluguéis e encargos nos prazos previstos acarretará ao locatário e fiadores a perda do desconto pontualidade prevista na cláusula III, além de ser o descanso acrescido de juros de mora de 1% ao mês. contados dia a dia e correção monetária, se divulgado o índice. Decorrido o prazo de 10(dez) dias do vencimento, será o débito AUTOMATICAMENTE e sem aviso prévio, encaminhado ao Departamento Jurídico da Administradora para cobrança amigável e/ou Judicial. Fica desde já estabelecido que no caso de cobrança os Honorário e Advocatícios serão de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito e ou 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na caso de ação de despejo.
§- IV- As despesas mencionadas na cláusula VI, devem se pagas juntamente com o aluguel ou antes, se exigidos.
§- V- Se o carnê de pagamento de aluguel tipo DOC para pagamento na rede bancária for enviado ao domicílio do locatário e este não o receber em tempo hábil, deverá comparecer até o dia do vencimento do aluguel no caixa da administradora e efetuar o aludido pagamento.
§- VI - Antes do vencimento do prazo ajustado na cláusula II, não poderá o locador retomar o imóvel, salvo se motivado por infração contratual do locatário. No caso de devolução do imóvel ao locador antes do prazo, o Locatário pagará a multa prevista na cláusula XVI. Estando o contrato vigente por tempo indeterminado, somente ficará isento o locatário do pagamento da multa contratual, se avisar o locador por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.
CLÁUSULA 11ª - DAS CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES:
Se necessário a propositura de ações de despeja, consignações em pagamento de alugueis e acessórios da locação as citações, intimações e notificações, além das formas previstas no CPC, poderão ser feitas mediante correspondência com aviso de recebimento (AR ou SEDEX).
§- I- Se o locatário não for encontrado nos endereços constantes do cadastro que serviu para elaboração deste contrato, desde já, e por este instrumento, constitui como seus procuradores, os fiadores da locação qualificados na cláusula XV, para o fim específico, em conjunto ou separadamente, independente da ordem de nomeação, representa-lo em quaisquer ações judiciais relacionadas com este contrato, conferindo-lhes poderes amplos e especiais para receber CITAÇÕES, INCLUSIVE A INICIAL, NOTIFICAÇÕES E INTIMAÇÕES, bem como para confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direita sobre o qual se funda a ação, firmar compromisso e devolver o imóvel, no caso de abandono, ainda que seja necessório retirar os móveis que o ocupam, autorizando que elas sejam processadas, pelos meros inicados na cláusula III.
§- II- Deverá o locatário entregar imediatamente ao locador ou a administradora toda e qualquer correspondência, intimação, documentos de cobrança de tributos, carnês de pagamento de prestações, encargos condominiais, atas e convocações de assembléias do condominio, ainda que a si dirigidas (Artigo 23, inciso IX, da Lei 8. 245/91).
CLÁUSULA 12ª - DAS TAXAS E IMPOSTOS:
Além do aluguel, compete ao locatário o pagamento das despesas ordinárias de condomínios, consumo de água, luz, gás, taxa de esgoto e saneamento, IPTU/ TLP, seguro incêndio bem como fodos e quaisquer tributos que incidam sobre o imóvel objeto deste contrato.
§- I- Os impostos, taxas e despesas ordinárias de condomínios, que incidam, ou venham a incidir sobre o imóvel, .ser o pagos pelo locatário aos agentes cobradores e ou órgãos responsáveis pela cobrança, devendo os comprovantes e pagamento serem exibidos à administradora MENSALMENTE. Se residente o locatário em bairro ou cidade difere da administradora, poderá o mesmo encaminhar os comprovantes (xerox), pelo correio, de vendo identificar nos aludidos comprovantes o número do contrato de locação, objetivando faciliatar sua identificação.
§- II- Na hipótese de serem os encargos pagos pelo LOCADOR, porque não o tenha feito o LOCATÁRIO, nos prazos devidos, este os reembolsará, com o acréscimo da multa de l 0%, juros de mora de 1% ao mês, e da correção monetária.
§- III- No caso de habitação em prédio constituído de unidades autônomas, do mesmo proprietário, inexistindo condomínio registrado, fica o locatário obrigado ao pagamento proporcional dos encargos verificados com a manutenção do imóvel, proporcional a sua área de ocupação (Artigo 23, Parágrafos l° e 3° da Lei 8.245/91).
§- IV- O não pagamento dos encargos sob responsabilidade do locatário, máxime IPTU/TLP, dará ensejo a propositura de ação de despejo por infrigência de contrato, sujeitando-se o locatário, ainda, ao pagamento da multa prevista na cláusula XVI, independentemente do tempo decorrido deste contrato, seiri prejuízo do disposto no parágrafo segundo da cláusula V deste contrato
CLÁUSULA 13ª - DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL:
No ato da devolução do imóvel o locatário deverá apresentar os 2 últimos pagamentos e a conta de fínalização desligamento das contas de água e luz; nada consta do condomínio e 2 últimos boletos pagos, além do carnet do IPTU/TLP. Não estando o mesmo ainda de posse dos talões de cobrança do último mês, tomar-se-á por base para aceite de recebimento, a soma dos talões do mês anterior, acrescidos da correção monetária do mês.
CLÁUSULA 14ª - SEGURO INCÊNDIO:
O locatário se obriga a pagar durante o prazo da locação e prorrogação, o Bilhete de Seguro Contra Incêndio do imóvel locado, no valor segurado de 100 (cem) vezes o valor do aluguel. Neste ato, o locatário autoriza a Administradora a providenciar o seguro e pagamento do Bilhete, incluindo em acréscimo de 30% (trinta por cento) do valor para coberturas obrigatórias. O pagamento do prêmio será exigido junto com pagamento do aluguel, cujo valor é
de aproximadamente 18% (dezoito por cento) do valor do aluguel contratado, pago uma única vez por ano (Art 22, inc VIII, Lei 8. 245/91).
§- I- Não obstante a feitura do seguro, ao locatário é vedado depositar no imóvel materiais inflamáveis, explosivos
Ou corrosivos
CLÁUSULA 15ª - DA DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL:
No caso de desapropriação do imóvel locado, ficará o locador desobrigado de todas as cláusulas de haver do poder desapropriante, ao locatário tão somente a faculdade à indenização que porventura tiver direito.
CLÁUSULA 16ª - TOLERÂNCIAS OU CONCESSÕES:
Nenhuma intimação da Saúde Pública será motivo para o locatário abandonar o imóvel locado, ou pedir rescisão do contrato, salvo procedentes vistorias judiciais, que provem estar a construção ameaçada de ruína.
CLÁUSULA 17ª - DANOS EM RAZÃO DE LIQUIDOS:
O locador não responderá, em nenhum caso, por quaisquer danos que venha a sofrer o locatário em razão de derramamento de líquidos (água de rompimento de canos, de chuvas, de abertura de torneiras, defeitos de esgotos ou fossas, incêndios, arrombamento, roubos, furtos, casos fortui tos ou de força maior).
CLÁUSULA 18ª - DA VENDA:
Em caso de venda do imóvel o locatário será notificado do Direito de preferência, previsio na Lei do lnquilinato, através de carta com aviso de recebimento (AR ou SEDEX). Não se manifestando o locatário no prazo legal de 30 dias, será considerado como desistente. Não efetuando a compra do imóvel, o locatário autoriza o locador ou a imobiliária autorizada a mostrar o imóvel aos futuros pretendentes, desde que o faça acompanhado de um corretor credenciado pela empresa.
CLÁUSULA 19ª - RETENÇÃO DE PAGAMENTO DO ALUGUEL:
O locatário não terá direito de reter o pagamneto do aluguel ou de qualquer outra quntia devida ao locador,
sob a alegação de não terem sido atendidas exigências porventura solicitados.
CLÁUSULA 20ª - DO FORO:
Para telas as quetões resultantes deste contrato será competente o foro da circunscrição judiciária _______________________, quaisquer que sejam os domicílios dos contratantes, com exclusão dos demais. E, por estarem assim justos e contratados, de pleno acordo com todas es cláusulas e condições estipuladas, assinar este instrumento particular em três vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presenç de duas testemunhas abaixo indicadas atodo ato presente.
LOCADOR(A): __________________________________,
LOCATARIO(A): __________________________________,
Data: ______________________________
Testemunhas:
1. ______________________________,
2. ______________________________
Data: __/__/______.
Este contrato é um documento formal e está sujeito às regras de direito civil.
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